Empréstimo consignado.  Margem de 40% (Lei 14.131/2021). Alívio para os Bancos

O Senado Federal aprovou a MP 1.006/2020, que já aumentava a margem consignável, que antes era de 30%, mais 5% para cartão de crédito consignado, previsto na lei 10.820/2003, para 35%, mais os 5% para cartão de crédito consignado. Ou seja, a margem passa a ser de 40% (quarenta por cento).

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                                                 Empréstimo consignado.  Margem de 40% (Lei 14.131/2021). Alívio para os Bancos


Por Agente D´Sousa, Policial Civil 

     O Senado Federal aprovou a MP 1.006/2020, que já aumentava a margem consignável, que antes era de 30%, mais 5% para operações com cartão de crédito consignado, previsto na lei 10.820/2003, para 35%, mais os 5% para cartão de crédito consignado. Ou seja, a margem passa a ser de 40% (quarenta por cento), desde que 5% fique reservada para operações com cartão de crédito. 

     E por que é um alívio para os bancos?

     Quanto a margem consignável (contracheque), os bancos são obrigados a seguir a regra da lei, contudo, além do consignado, o servidor busca outras alternativas, como por exemplo, empréstimos em conta corrente, cujos juros são maiores e não há, na lei, limite de margem nessas operações a ser contratada, o que provoca o endividamento.

     E é em razão do endividamento que a jurisprudência dos Tribunais vinha se posicionando que, por analogia, o limite de desconto na conta corrente deveria seguir os mesmos ditames da lei 10.820/03. Ou seja, cobrar no máximo 30%. 

     Assim, na busca de uma renegociação de empréstimo o servidor, nos temos da jurisprudência, unificaria os descontos realizados no consignado, com os descontos da conta corrente, cujo desconto (margem) deve ser aquele estabelecido na lei, ou seja, até então, de 30% (trinta por cento). O que não era nada bom para às instituições financeiras, por que não poderiam cobrar mais dos servidores. 

     Nesse sentido, os julgados estavam prejudicando os bancos, pois estes estavam sendo obrigados a seguir essa regra da margem de 30%, nas renegociações, visto que o Poder Judiciárioo passou a definir que salário deve garantir o mínimo possível para a sobrevivência do indivíduo.

     Assim, com a aprovação da MP, que, sancionada pelo presidente da república, gerou a Lei 14.131/2021, será um alívio para os bancos que ganharão uma margem de  5%, a mais, e abocunharão mais dinheiro nas renegociações. Em contra partida, os servidores ficarão, ainda, mais endividados. Diz o ditado que não tem almoço de graça.   

Foto: internet

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